Um contrato de Leasing entre duas partes pelo qual uma parte permite que a outra use o seu bem por um certo período de tempo em troca de uma taxa periódica. Os bens são geralmente imóveis ou equipamentos, como um automóvel ou maquinaria.
Consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, concede ao seu locatário, de acordo com as suas instruções, um bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma renda, por determinado prazo, ficando o cliente com uma opção de compra no final do mesmo prazo, perante o pagamento de valor residual.
No leasing operacional estabelece-se um contrato de locação tradicionalmente de curta duração. Nele, o locador cede a utilização temporária de um bem a um locatário, em troca do pagamento de uma renda. No final do contrato não se prevê a aquisição do bem pelo locatário.
É uma oferta integrada de serviços que tem por base o aluguer operacional de um veículo novo para um determinado prazo e quilometragem, mediante o pagamento de uma renda fixa onde o cliente apenas suporta a depreciação da viatura estimada no contrato. Inclui todos os serviços necessários ao seu normal funcionamento e à sua conservação.
O ALD é uma modalidade de financiamento onde a locadora cede temporariamente a utilização de um automóvel ao cliente, mediante pagamento de um aluguer (prestação) mensal. Quando termina o período do contrato do ALD, o cliente tem obrigatoriamente de ficar definitivamente com o automóvel.
Entende-se por contrato de Lease Back ou Leasing de retorno, aquele em que uma empresa proprietária de certo bem móvel ou imóvel, efetua a venda desse bem a outra empresa, a qual ao adquiri-lo, imediatamente, o arrenda; ou seja, o proprietário de um bem vende-o à financeira que, por sua vez, ao adquiri-lo, arrenda-o ao antigo proprietário.